Em ano eleitoral vale tudo, inclusive mudar a lei para que prefeituras inadimplentes e que apresentam irregularidades em prestações de contas atestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios possam receber transferências do Estado.
A Lei 20.073, aprovada no último dai 9 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás e sancionada pelo presidente José Vitti (PSDB), dispensa a exigência de documentos para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios.
A nova lei permite, por exemplo, que o município que se encontra em débito com a obrigação de prestar contas da aplicação de transferências anteriormente realizadas por órgãos e entidades da administração estadual ou que não possua certidão emitida pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte atestando ser o município partícipe do convênio de adesão ao transporte escolar, possa receber transferências voluntárias de recursos do Estado de Goiás.
A lei acaba, também, com a necessidade dos municípios comprovarem a regularidade das aplicações constitucionais em saúde e educação e de inexistência de débitos com concessionárias de serviços públicos sob controle acionário do Estado de Goiás. Assim, mesmo municípios que não tenham cumprido a determinação constitucional de aplicação mínima de 15% nos serviços e ações de saúde pública poderão contratar com o Estado.
As novas medidas são criticadas pelos órgãos de controles e por autoridades ligadas diretamente ao controle da atividade pública. O procurador geral de Contas do Estado de Goiás, Fernando Carneiro, disse na sua conta no Twitter que a lei é monstruosa, pois homenageia maus gestores e a desorganização administrativa.