Diferente do que diz o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), as ações de improbidade administrativa propostas contra ele em 2019 tiveram fundamento na legislação vigente à época, mais precisamente na Lei 8.429/1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021. Segundo o Ministério Público de Goiás, o ex-governador Marconi Perillo, no ano de 2012, deu causa à renúncia fiscal de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria – ICMS, que se operou por meio de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa goiana que aprovou as medidas. Para o órgão ministerial, Marconi não informou o valor da renúncia fiscal; o impacto orçamentário-financeiro da benesse para os anos de 2012, 2013 e 2014 e tampouco comprovou se o benefício fiscal estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
Em entrevista na manhã de ontem (20/03), o tucano, depois que o próprio MP-GO, em virtude de alterações na lei de improbidade, pediu o arquivamento de 20 ações contra ele, acusou membros do Ministério Público goiano de terem agido para prejudicá-lo politicamente. Marconi não citou nomes , mas, segundo ele “membros do Ministério Público de Goiás (MP-GO) teriam agido politicamente contra ele nas ações de improbidade administrativa em questão”.
O tucano afirmou, ainda, que a promotora que subscreveu as 24 ações de improbidade levadas à justiça teria atuado “por ordem de um promotor nitidamente vinculado politicamente ao atual mandatário, atual inquilino do Palácio das Esmeraldas”. A promotora em questão é a hoje procuradora de Justiça Villis Marra, na época titular da 78ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Ao que tudo indica, o promotor mencionado por Marconi seria Fernando Krebs, que à época respondia pela 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
O que ocorreu, no entanto, foi que, com o advento da Lei nº 14.230/2021, também conhecida como nova Lei de Improbidade Administrativa, o legislador deixou de reconhecer a forma culposa do crime de improbidade, e passou a exigir, para condenação do agente, a comprovação da prática de conduta dolosa do acusado, definindo como dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”. Diante desse fato, e tendo em vista a repercussão geral de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o MP-GO se viu compelido a pedir o arquivamento das ações, sem resolução do mérito.
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) acabou sendo beneficiado pela garantia prevista no artigo 5º, XL, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, e também pela aplicação dos princípios atinentes ao Direito Administrativo Sancionador, dentre os quais se destaca a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Na época da propositura das ações, os atos do ex-governador tucano, que consistiu na edição de vários decretos, sempre majorando o percentual dos benefícios fiscais, o que teria causado elevado dano ao erário, superando a casa dos bilhões de reais, à luz da legislação vigente, na avaliação do MP-GO, caracterizavam atos de improbidade administrativa, motivo pelo qual as ações foram interpostas.