A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido de liminar interposto pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), para determinar que o blogueiro Cloves Reges retirasse do ar dois tuítes publicados em sua conta no microblog.
O pedido foi feito em sede de Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Atila Naves Amaral, que havia negado ao governador a pretensão recorrida.
Ao apreciar o pedido, o magistrado singular, antevendo a desnecessidade da retirada de veiculação que faça simples menção ao ocupante do principal cargo público da esfera estadual, indeferiu o pedido antecipatório, por não vislumbrar conteúdo ofensivo a honra do postulante. Inconformada, a defesa de Marconi Perillo recorreu ao Tribunal.
Ao decidir, no entanto, o Relator Desembargador Luiz Eduardo de Sousa entendeu que, pela análise das alegações e provas carreadas nos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito, visto que a priori, da publicação veiculada pelo agravado em seu perfil no twitter, não se extrai nenhum conteúdo tendente a denegrir a honra ou a imagem do gestor público estadual, ora agravante. Dessa forma, indeferiu o pedido.
Entre decisões interlocutórias e sentenças, essa é a quinta derrota consecutiva de Marconi Perillo em ações movidas contra o blogueiro.
Vejam, abaixo, os tuítes que motivaram a judicialização por parte do tucano