Direto do MPF/GO
Em sentença do último dia 25 de janeiro, a Justiça Federal de Goiânia condenou os réus José Francisco das Neves (conhecido como “Juquinha”), sua esposa Marivone Ferreira das Neves e um dos filhos do casal, Jader Ferreira das Neves, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (artigo 1° da Lei 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, respectivamente).
Para o MPF/GO, com base em perícia criminal, Juquinha e sua família teriam se beneficiado de valores de origem ilícita por meio de superfaturamento de mais de R$ 215 milhões em contratos celebrados para a execução de obras da Ferrovia Norte-Sul, durante sua gestão na presidência da VALEC. Como resultado das irregularidades, o grupo criminoso conseguiu a lavagem de mais de R$ 20 milhões, por meio, em especial, de registro e declaração a menor do preço efetivamente pago por imóveis, transações simuladas de venda de gado e aluguel de pastagens e movimentação bancária mediante simulação de receita.
Em sua sentença, o juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou José Francisco das Neves a dez anos e sete meses de reclusão e ao pagamento de 980 dias-multa (cada dia corresponde a 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Condenou, ainda, Marivone Ferreira a nove anos e dois meses de reclusão e 700 dias-multa e, por fim, Jader Ferreira a sete anos e quatro meses de reclusão e 500 dias-multa.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade. Vale destacar que outros dois filhos do casal, também réus na ação penal, foram absolvidos por ausência de provas de suas participações nas atividades de lavagem de dinheiro, embora tivessem figurado como beneficiários de alguns imóveis.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença (Processo nº 0018114-41.2013.4.01.3500 – 11ª Vara Federal).
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Goiás