Direto do MP-GO
Em decisão liminar, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedido do MP e determinou que o Município de Goiânia suspenda o pagamento da última parcela do Convênio nº 2/2015, realizado com a Associação Goiana dos Municípios (AGM), no valor de R$ 60 mil e que venceria em dezembro deste ano. A magistrada também acolheu em parte o pedido de indisponibilidade de bens dos acionados Cleudes Bernardes da Costa, Jeovalter Correia Santos, Carlos de Freitas Borges Filho, Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes, Geopix do Brasil Ltda, Luiz Fernando Lozi do Carmo e Pedro Ivo Santana Gomes.
Segundo apontado em ação civil pública do MP, proposta pelo promotor Fernando Krebs (foto), o convênio firmado entre o então secretário municipal de Finanças, Jeovalter Santos, o procurador-geral do Município de Goiânia, Carlos de Freitas, e o presidente da AGM, Cleudes Costa, seria um contrato administrativo simulado, que resultou na contratação da empresa Geopix sem processo licitatório. Ele aponta ainda a estranheza no não cumprimento do objetivo do convênio, já que a Secretaria de Finanças deixou de receber a cobrança adicional do IPTU e as multas, possíveis de serem exigidas em razão do serviço de atualização do georreferenciamento.
Considerando a possível contratação direta indevida, a juíza acatou o pedido de indisponibilidade dos bens e de suspensão do pagamento. Porém, por se tratar de demanda em fase inicial e que pode ou não resultar na condenação de ressarcimento, Jussara Cristina considerou a indisponibilidade das contas bancárias e demais aplicações financeiras forçosa, determinando apenas a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis.(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)