Numa matéria tendenciosa e absolutamente sem propósito, o Jornal Diário da Manhã publicou hoje, 16/11, uma entrevista com o advogado Leandro Silva, defensor do Padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, em que acusa o Promotor Fernando Krebs, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP-GO, de intolerância religiosa por ter oferecido denúncia contra o pároco, que por 20 anos recebeu sem trabalhar da Assembleia Legislativa de Goiás.
O padre foi denunciado, juntamente com mais 14 pessoas, entre outros crimes por peculato. A justiça acatou a denúncia do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, no valor de R$ 12.498.228,80, bem como o bloqueio relativo ao ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, no valor de R$ 1.282.571,04; do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, de R$ 284.661,84; do presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg), Euclides de Oliveira Franco, de R$ 898.207,32; do Sindisleg, de R$ 898.207,32, e do diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha da Costa, de R$ 395.362,72.
Ao se prestar ao papel de atacar a ação do Promotor, que por dever de ofício e pelo que reza a Constituição Federal atuou no estrito cumprimento do dever legal, o Jornal Diário da Manhã atenta, sobretudo, contra a dignidade da justiça, contra o estado de direito e contra a boa-fé do povo goiano. Sem ouvir o Promotor e/ou o Juiz que decretou a indisponibilidade dos bens do padre Luiz, o jornal tornou-se porta-voz de interesses escusos e pretendeu denegrir a imagem ilibada de um digno representante do Ministério Público que não se furta a cumprir o seu dever funcional.
Ao padre e demais denunciados é dado o amplo direito de defesa, devendo ao patrono dos réus promovê-la no foro competente, que é a justiça. O direito ao esperneio é livre, mas isso não deve servir de pano de fundo para se atacar a honra do Ministério Público e, numa completa inversão de valores, criminalizar a ação legítima do nobre Promotor Fernando Krebs.