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Política

Em resposta a Janones, deputado Gustavo Gayer minimiza fato de ter causado acidente com vítima fatal

Fato de conhecimento público em Goiás, o deputado bolsonarista teria se envolvido em acidente de trânsito no ano 2000, na cidade de Rialma, Norte goiano, e provocado a morte de uma pessoa e lesões graves em outra. Segundo autuação da Justiça, Gayer dirigia embriagado na oportunidade

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Deputados Gustavo Gayer e André Janone trocam farpas nas redes sociais

Em resposta à provocação do deputado André Janones (Avante), o deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) minimizou o fato de ter provocado acidente automobilístico que custou a vida de uma pessoa e causou lesões graves em outra. O fato, que é de conhecimento público em Goiás, teria ocorrido no ano 2000, na cidade de Rialma, região Norte de Goiás, e ceifado a vida de Wilkens Souza Santos, que seria amigo de infância de Gayer, além de ter provocado lesões graves e permanentes em outra pessoa. Conforme autuação da justiça, o deputado estaria dirigindo embriagado no momento do acidente.

A discussão entre os dois congressistas aconteceu no X, antigo Twitter. Incomodado por Janones ter insinuado que o atentado ao presidenciável americano Donald Trump seria armação, Gustavo Gayer chamou o colega do Avante de marginal. Na réplica, André Janones expôs o passado de Gayer e o acusou de assassino. “Você matou uma pessoa dirigindo bêbado, e é! Antes “marginal do que assassino”.

Na tréplica, Gustavo Gayer tentou minimizar o fato de ter sido o responsável pelo acidente que tirou a vida do amigo, e, embora já tivesse a maioridade penal, usou a pouca idade (19 anos) em sua defesa, mas não argumentou sobre a embriaguez ao volante.

“A única coisa que sobrou pra você fazer é distorcer e mentir sobre um acidente que eu tive quando tinha 19 anos. Você é um Marginal da pior espécie e você sabe disso”, tuitou Gayer.

Janones ainda criticou o argumento do deputado goiano e lembrou que o liberal defende publicamente a diminuição da maioridade penal, alegando que um jovem de 16 anos tem plenas condições de responder pelos seus atos.

Na época do acidente mencionado por André Janones, Gayer foi autuado nos termos do artigo 302 da Lei de Trânsito: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante de estar dirigindo sob influência de álcool, crime com pena de reclusão de cinco a oito anos e suspensão do direito de dirigir, e ainda por incurso no artigo 303 da mesma lei, que tipifica o crime de lesão corporal, com pena de seis meses a dois anos de detenção. O deputado, no entanto, foi beneficiado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Outros casos

Em 2005, segundo informações divulgadas pelo vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT), que também é policial rodoviário federal, Gustavo Gayer Machado de Araújo, no dia 27 de junho daquele ano, na cidade de Goianápolis, região Metropolitana de Goiânia, foi autuado como incurso no artigo 16 da então Lei 6368/76, que dispunha exatamente sobre a posse e o porte de drogas para uso próprio.

Na época, a lei previa pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa. Em 2006, a lei de 1976 foi revogada pela Lei 11.343, que despenalizou o porte de drogas para consumo próprio. O processo contra Gayer acabou sendo arquivado em 2007.

Em 2015, o aliado de Jair Bolsonaro se envolveu noutro episódio que terminou com sua prisão em flagrante. Segundo consta do relatório da 28ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Gustavo Gayer, dirigindo embriagado, colidiu seu veículo com o meio fio. Mesmo com o pneu estourado pelo impacto, o deputado recusou-se a parar e foi seguido por policiais militares, que conseguiram detê-lo alguns quilômetros à frente.

Segundo a peça do MP-GO, por apresentar sinais visíveis de embriaguez, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado surpreendeu as autoridades. Foram detectados 0,87 miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões do deputado, cerca de 21 vezes o permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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