O Ministério Público de Goiás, por seu promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Pùblico, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de evidência, em desfavor da empresa Mané Sports Lazer e Marketing Ltda, pessoa jurídica de direito privado de propriedade do filho do deputado estadual Mané de Oliveira, e de Carlos Alberto Lereia, ex-deputado federal e ex-presidente da Agência Brasil Central, empresa de comunicação do Governo de Goiás, que também deve figurar no polo passivo da ação, segundo o promotor.
De acordo com o MP-GO, embora a Agência Brasil Central disponha de quadro permanente de servidores efetivos, os quais podem desempenhar as funções de produção, redação, edição e locução de matéria jornalística; apresentação, exposição, análise e comentários de matérias; seleção, interpretação, organização, revisão e registro de fatos, além de serviços técnicos ligados à prestação dos serviços de comunicação, a autarquia teria eleito uma terceira via, não prevista em lei, para produzir um programa jornalístico com foco na cobertura de eventos esportivos. Para tanto, realizou um Pregão Eletrônico, contratando a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda pelo valor de R$ 732.200,00.
“Possível concluir que, com essa contratação, a ABC estaria preenchendo cargos que deveriam ser providos por meio de concurso público, violando determinação constitucional contida no inciso II do art. 37”, assevera Fernando Krebs. O MP-GO sustenta que a Mané Sports, além de receber o valor do contrato, teria direito a 90% de todas as cotas de patrocínio referentes ao programa esportivo, além de usar indevidamente a mão-de-obra de servidores públicos pagos pelo erário, toda estrutura física e equipamentos pertencentes a ABC.
Para o Promotor “ao contratar a Mané Sports Lazer e Marketing Ltda para produzir conteúdo televisivo com enfoque na cobertura jornalística de esportes, a ABC contratou particular para desempenhar tarefas compreendidas em sua atividade-fim”. De acordo com a inicial, Carlos Alberto Leréia, enquanto presidente da agência, teria incorrido na prática dos atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, caput, II, VIII, IX, XII e XIII e art. 11, caput, da Lei 8.429/92.
O Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de R$ 2,19 milhões.
Leia, na íntegra, a petição inicial do MP