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Direito e Justiça

Goiás: justiça suspende escalas de serviço de policiais militares que não se enquadrem na modalidade 12 x 36 horas

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A Juíza de Direito, substituta em segundo grau, Dra. Doraci Lamar Rosa da Silva, indeferiu recurso do Estado de Goiás e manteve a decisão de primeira instância que determinou a imediata suspensão de todas as escalas de serviços de policiais militares de Goiás, que não se enquadrem na modalidade 12 x 36 horas. A decisão em segundo grau foi proferida no último dia 13 de janeiro.

A suspensão das escalas atendeu pedido do Ministério Público de Goiás que denunciou que os policiais militares estariam trabalhando em situação análoga à escravidão, e que o Estado estaria obrigando o policial escolher entre conviver com sua família ou dormir. Para o Ministério Público, o “Governo do Estado de Goiás usurpou dos policiais militares o direito fundamental de contar com tempo razoável de descanso, subtraindo-lhes significativo tempo de sono, o que caracteriza trabalho escravo, por se tratar de situação desumana e degradante, assim reconhecida pela comissão estadual para erradicação do trabalho escravo.

Em comunicado à Secretaria de Segurança Pública, o Comandante Geral da Polícia Militar, Cel. Divino Alves, ressalta que haverá diminuição do efetivo empregado diuturnamente na segurança pública em todo o estado, já que a decisão judicial limita a 72 horas mensais o tempo que o policial poderá laborar a título de AC4 (horas extras). De acordo com o comandante, poderá ocorrer o fechamento de Unidades de Polícia Militar sediadas no interior do estado, principalmente em cidades de pequeno porte, em razão do baixo efetivo que é complementado, na maioria das vezes, com serviço extraordinário.

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