Para garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei 20.768/2020, que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais. A norma, que foi publicada na noite desta quarta-feira (15/04) em Suplemento do Diário Oficial do Estado, abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha; além de alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.
A lei estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus. A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A Lei é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais: Lissauer Vieira, Alysson Lima, Amauri Ribeiro, Amilton Filho, Antônio Gomide, Cairo Salim, Álvaro Guimarães, Delegado Humberto Teófilo, Bruno Peixoto, Charles Bento, Chico KGL, Cláudio Meirelles, Coronel Adailton, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo Prado, Diego Sorgatto, Dr. Antônio, Gustavo Sebba, Hélio de Sousa, Henrique Arantes, Henrique César, Humberto Aidar, Iso Moreira, Jeferson Rodrigues, Júlio Pina, Karlos Cabral, Lêda Borges, Lucas Calil, Major Araújo, Paulo Cezar Martins, Paulo Trabalho, Rafael Gouveia, Rubens Marques, Talles Barreto, Thiago Albernaz, Tião Caroço, Vinicius Cirqueira, Virmondes Cruvinel, Wagner Neto, Wilde Cambão e Zé Carapô.
Com informações da Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás