Zelar pelas famílias goianas mais carentes tem sido uma das prioridades do Governo do Estado durante o período de pandemia da Covid-19. Agora, clientes residenciais inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica vão contar também com a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da tarifa de energia elétrica. O benefício é fruto da iniciativa do governador Ronaldo Caiado, que assinou nesta sexta-feira (19/6) o decreto legislativo nº 564, que trata da homologação do convênio ICMS 42/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já referendada por decreto legislativo. A medida é retroativa a 1º de maio. Ao todo, em Goiás, cerca de 250 mil famílias se enquadram no benefício, que vai representar um desconto de aproximadamente R$ 42 por residência.
“Será dada exclusivamente para famílias que constam no Cadastro Único. Isso impede qualquer subterfúgio para que outrem usufrua de um benefício exclusivo aos mais vulneráveis”, explicou Caiado, sendo corroborado pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt. “Esta isenção será destinada a residências que estão na subclasse de baixa renda; dado importante uma vez que a gente exclui qualquer casa de veraneio”, detalhou a auxiliar.
Cristiane Schmidt lembrou que Caiado atentou para a dificuldade destas famílias logo no início da pandemia. “Levamos a questão ao Confaz, junto aos secretários de Fazenda do País, e hoje estamos aqui, com a medida apresentada. Algo muito importante, pois a pandemia atinge as camadas mais pobres da sociedade, que são os que sentem de forma mais intensa os efeitos desta crise conjuntural”, pontuou.
O benefício será concedido de forma automática a todos os clientes da Tarifa Social, que já estavam isentos de pagar o consumo de energia até 30 de junho por determinação federal (MP 950), e agora, com a ação do Governo de Goiás, também terão a cobrança de ICMS da conta zerada.
Fonte: Secom/Goiás