o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizará, entre os dias de 1º de fevereiro a 1º de abril deste ano, o Programa Facilita para refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). A principal novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, que nunca passou de 50% em edições anteriores, além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.
Além disso, essa semana o governo deve enviar à Assembleia Legislativa novo projeto de lei com alteração na Lei 20.939/20 para inclusão do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Nesses dois casos os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa. “A pedido do governador Ronaldo Caiado enviaremos proposta para inclusão do IPVA e ITCD no programa”, adianta a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros (veja tabela de descontos para o ICMS e créditos dos órgãos). No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.
De acordo com Cristiane Schmidt, a previsão da lei é que outra programa de refinanciamento das dívidas com impostos do Governo de Goiás só acontece daqui a 10 anos. “Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, explica.
O superintendente de Recuperação de Crédito, auditor fiscal Mário Mattos Bacelar, explica que a negociação poderá ser realizada presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização e na sede da Economia. Porém, Bacelar espera que a maior parte das simulações e negociações seja realizada pelo autoatendimento na Internet. “Disponibilizaremos vários canais para que o contribuinte não precise sair de casa. E nos casos presenciais, estamos organizando os pontos de atendimento dentro das regras sanitárias. Em breve divulgaremos os detalhes”, adiantou.
Parcelamento ICMS
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses. 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei. “Essa mudança foi importante já que o Detran possui uma carteira importante de multas de trânsito não pagas e que agora o motorista poderá negociar”, enfatizou Bacelar.
Acesse aqui a tabela de descontos previstos na Lei 20.939/20
Com informações da Secretaria de Economia – Governo de Goiás