Segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o governo tucano de Marconi Perillo agiu com desvio de finalidade na utilização de recursos com destinação previamente determinada pela Constituição Federal. “O Tesouro Estadual atua em desvio de finalidade ao se utilizar de recursos financeiros vinculados para financiamento de despesas que deveriam ser quitadas com recursos ordinários”, diz o relatório da Gerência de Controle de Contas do Serviço de Contas do Governo, do TCE-Go, referente o ano de 2015.
Para os auditores, por não empregar a receita em sua finalidade específica, destinação esta previamente determinada em disposição constitucional ou legal, há desobediência ao que estabelece o art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o mencionado diploma legal, “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
“Ocorre que, na elaboração do orçamento anual do estado de Goiás, a Secretaria de Estado da Fazenda realiza a previsão da receita apenas de forma global, sem considerar o que será arrecadado por fonte de recursos (ordinária e vinculada). E durante a execução orçamentária, o recebimento de receitas com destinação ordinária não é suficiente para cumprimento das despesas a serem executadas com os mencionados recursos, gerando como consequência deficiência de caixa no Estado. Nesse contexto, o Tesouro Estadual se utiliza de recursos financeiros com destinação vinculada para o financiamento das despesas que deveriam ser quitadas com recursos ordinários”, diz o relatório técnico do TCE-Go.
Para agravar a situação, os auditores descobriram que os resgastes efetuados pelo Governo dos recursos vinculados e indevidamente centralizados não tinham a contrapartida efetuada nas subcontas específicas de cada entidade ou fundo componente do sistema, mas diretamente na conta centralizadora. Desse modo, os saldos escriturais das referidas subcontas não refletem a existência de saldos financeiros efetivos ou reais, em desobediência ao disposto no art. 50, inciso I da Lei Complementar n° 101/2000. O resultado disso é que o Governo de Goiás não cumpriu as vinculações constitucionais no ano de 2015.