A boa gestão fiscal do prefeito Iris Rezende à frente do executivo goianiense permitiu que Goiânia tivesse sua nota no Capag (Capacidade de Pagamento) da Secretaria do Tesouro Nacional elevada para B em 2019. O cálculo resulta em notas imputadas aos estados e municípios de acordo com a respectiva situação fiscal dos três últimos exercícios, com peso à razão de 50%, 30% e 20% nos indicadores de endividamento, poupança corrente e liquidez.
Em 2017, primeiro ano da atual gestão do prefeito Iris Rezende, quando o Capag levava em conta os números de 2014, 2015 e 2016, Goiânia era nota C no Capag. Ao final de 2019, quando os indicadores trouxeram os resultados fiscais de 2016, 2017 e 2018, com maior peso para o ano de 2018, a capital foi elevada a Nota B.
Em 2020, com números de 2017, 2018 e 2019, Goiânia manteve sua posição no Capag, permanecendo nota B em virtude do índice do indicador “poupança corrente” acima de 90. O indicador de poupança corrente (PC) corresponde à relação entre despesas correntes e receitas correntes ajustadas, apuradas pela média ponderada dos três exercícios anteriores, sendo, peso de 50% para o exercício imediatamente anterior e 30% e 20% para os outros dois exercícios.
Na prestação de contas do 2° quadrimestre de 2020, o prefeito Iris Rezende apresentou aos vereadores números alvissareiros, que comprovam uma excelente situação fiscal do município. De acordo com os números, o indicador poupança corretente, de janeiro a agosto de 2020, registrou índice de 0,85, o que daria a Goiânia nota A no Capag.
O cálculo da Capag corresponde a uma avaliação da situação fiscal desses entes, o que, além de sintetizar essa situação em uma simples nota, possibilita a comparação entre os entes públicos, com base em metodologia e informações conhecidas e padronizadas. Corresponde a um serviço similar ao prestado pelas agências de classificação de risco de crédito.
O cálculo da Capag, feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é necessário quando os governos regionais e municipais pleiteiam operações de crédito interno e externo com aval ou garantia da União, exigência do artigo 23 da Resolução do Senado nº 43, de 2001.
Outros indicadores
O indicador de endividamento (DC) utilizado é dado pela relação entre a dívida consolidada bruta e a receita corrente líquida, do exercício anterior, empregado para calcular os limites de endividamento dos entes subnacionais na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado nº 40, de 2001. O limite máximo de endividamento para qualquer município é de 120% da sua Receita Corrente Líquida. Em Goiânia, esse índice é de 39%.
O indicador de liquidez (IL) consiste na relação entre as obrigações financeiras e a disponibilidade de caixa bruta do exercício anterior, considerando-se apenas as fontes de recursos não vinculadas. O indicador apura a existência de recursos prontamente utilizáveis e não vinculados a determinados destinos para fazer frente às obrigações financeiras de curto prazo. De acordo com os números de 2020, Goiânia tem em disponibilidade caixa o equivalente a 2,5 vezes as obrigações financeiras.