No apagar das luzes de 2014, mais precisamente no dia 22 de dezembro, o Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionou a lei aprovada pela Assembleia que permitia empresas devedoras de Icms a negociarem seus débitos com o Estado com generosos descontos e isenção total de multas e juros. A lei 18.709/14, que ficou conhecida como “lei Friboi”, permitiu que a JBS, dona da marca Friboi, a maior processadora de proteína animal do mundo, quitasse seus débitos com o Estado de Goiás, que à época somavam mais de R$ 1,6 bilhão.
Com os descontos da aludida lei, que vigorou efetivamente por apenas 6 dias, a Friboi recebeu um perdão fiscal de aproximadamente R$ 1,3 bilhão e a dívida caiu para pouco mais de R$ 300 milhões. Desse total, R$ 150 milhões foram pagos à vista e o restante parcelados em 60 meses.
Depois da remissão de vultuoso débito os negócios da empresa deslancharam ainda mais. Em junho, a empresa da família de Júnior Friboi, ex-pré-candidato ao Governo de Goiás em 2014 pelo PMDB e expulso da legenda em junho próximo passado, comprou a Moy Park, empresa que atua no ramo de processamento de aves, com unidades na Inglaterra e na Irlanda do Norte. O preço do negócio foi de R$ 4,5 bilhões.
No último dia 23, a holding J& F Investimentos, que controla a JBS, anunciou a compra da Alpargatas, dona da marca Havaianas. O valor da transação foi de R$ 2,6 bilhões.
Enquanto os negócios da JBS ascendem ao céu, o Estado de Goiás, em sentido oposto, pousa no fundo do poço cavado pela má administração de Marconi Perillo, que se estende por mais de 12 anos. O rombo na conta centralizadora do estado somava, em dezembro, mês da remissão fiscal ao grupo JBS, algo em torno de R$ 1,4 bilhão. Pela condição do devedor e pelo déficit nas contas públicas, o povo goiano não compreendeu a generosidade do Governo goiano para com a empresa da família Batista.
O Ministério Público de Goiás, atendendo pedido do PSOL, abriu investigação para verificar a legalidade do perdão fiscal concedido à empresa goiana e requereu à justiça a quebra do sigilo fiscal da holding que administra a JBS. No despacho em que autorizou a quebra do sigilo, o Juiz, Dr. Eduardo Machado, da 2ª Vara Pública Estadual, escreveu: “a remissão de tamanha vultuosa quantia é desproporcional e impensável no atual momento financeiro vivido pelo estado”.
A promotora do caso, Leila Maria, diz que a quebra de sigilo fiscal da JBS visa instrumentalizar o MP/GO para a propositura de eventual ação civil pública para a remissão do perdão fiscal concedido à Friboi, além de possível ação de improbidade administrativa, caso seja constatada a ilegalidade do ato do senhor Governador de Goiás, Marconi Perillo.