Entre em contato

Política

João Furtado, ex-secretário da Fazenda no governo Marconi, é condenado a indenizar promotor de Justiça

Publicado

on

O juiz de direito Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Civel de Goiânia, sentenciou o ex-secretário de Fazenda do Estado de Goiás no governo Marconi Perillo, João Furtado de Mendonça Neto, a pagar ao promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Goiás, R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, em virtude de ofensas dirigidas ao promotor e publicadas na mídia goiana.

Inconformado com decisão judicial que deferiu o bloqueio dos seus bens, prolatada em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás e assinada por Fernando Krebs, João Furtado de Mendonça imputou ao promotor de Justiça a prática de uma série de infrações penais que, a seu ver, teriam sido cometidas por ele no exercício do cargo. Por tais ofensas, Fernando Krebs acionou judicialmente João Furtado.

Entre outras acusações, João Furtado teria afirmado que tudo isso (o bloqueio dos bens) seria  “obra de um mau caráter que infelizmente ocupa em proveito próprio um cargo de Promotor Público (sic)”. Para o magistrado, ficou claramente demonstrado o abuso do direito do ex-secretário.

“O fato das ofensas serem publicadas em mídias de grande alcance regional (âmbito de atuação do Promotor de Justiça) é suficiente para ofender a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, pontuou o juiz.

Na sentença, o magistrado lembra, ainda, que a indenização moral deve atender a dupla finalidade, a de punir o ofensor e minimizar a ofensa à honra, recompondo os danos causados, sendo, na hipótese, necessário veemente repúdio pelo direito e pela sociedade do ato praticado pelo réu em respeito ao Estado de Direito.

João Furtado e Marconi Perillo figuram como réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores. A indisponibilidade dos bens dos acusados, até o valor de R$ 7,6 milhões, foi decretada pelo juiz de primeira instância e referendada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.