Por decisão do juiz eleitoral Mábio Antônio Macedo, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, que afirma não haver indícios de crime eleitoral na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), o tucano volta a responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Justiça Federal. A denúncia havia sido enviada à justiça eleitoral por força de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que supostos crimes de caixa 2 deveriam ser processados pelo juízo eleitoral.
A denúncia contra Marconi Perillo deu-se no âmbito da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato. Segundo o MPF, quando ainda era senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira Odebrecht relacionados a contratos e obras no Estado de Goiás.
Além de Perillo, também foram denunciados Jayme Rincón, ex-presidente da Agetop e ex-tesoureiro das campanhas do tucano, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De acordo com a denúncia, os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.
Para o MPF, no total, Perillo teria recebido da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17, 8 milhões atualizados até a data de 6 de junho deste ano. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi deu-se em razão de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.
Segundo as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos.