Direto do MP-GO
Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Eliana Xavier Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016, destinado à seleção de Organizações Social (OS) na área da educação para celebração de contrato de gestão de unidades escolares da rede pública estadual. Em caso de descumprimento da decisão foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser pago diretamente pela secretária de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte, Raquel Teixeira.
Segundo destacado pela magistrada, “restou comprovado de forma clara e inequívoca a inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades educacionais da Rede Estadual de Anápolis”.
A recomendação a qual ela se refere foi feita em fevereiro de 2016, conjuntamente pelo MP-GO, o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE). No documento foi recomendado à secretária Raquel Teixeira o adiamento do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que buscava selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis. Os promotores e procuradores orientaram que o adiamento vigorasse até que fossem atendidos os seis pontos principais de questionamentos apontados no documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital.
Entre as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.
Sem ter a recomendação acatada, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia e 13ª Promotoria de Anápolis e o MP de Contas uma ação civil pública para a suspensão do edital (veja sobre esta ação no Saiba Mais). Na época, a Seduce afirmou que as entidades não contemplaram a proposta e o primeiro chamamento foi declarado fracassado, tendo o MP desistido do processo.
Ocorre, entretanto, que um novo edital começou a ser elaborado no final de março de 2016, com as mesmas diretrizes do anterior, com algumas alterações. No dia 19 de agosto, foi lançado o Chamamento Público n° 3/2016, com objeto idêntico ao já questionado pelo MP, o que levou a promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a novamente questionar a continuidade do edital.
Ao acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.
Quanto à necessidade de acolhimento do pedido liminar de suspensão do edital, a magistrada afirmou que “o perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao patrimônio público”.
A ação
Conforme detalhou a promotora Carla Brant na ação, proposta em outubro do ano passado, quatro OSs se classificaram para a próxima etapa do chamamento, o qual vai decidir quem vai assumir as 23 escolas de Anápolis, sendo elas a Associação Grupo Tático de Resgate (GTR), Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) e Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA) e Instituto de Educação e Cidadania (IEC). No final, foi escolhida a GTR.
Contudo, segundo apurado pelo MP, apesar de ter sido qualificada pelo Decreto n° 8.556/2016, essa entidade tinha, à época, apenas seis meses de existência como OS. Além disso, não havia qualquer registro no site de que a empresa tivesse experiência nessa área.
Para o MP, as demais organizações classificadas também não possuem os requisitos, em especial quanto à notória capacidade profissional e idoneidade moral de seus dirigentes, que, em muitos casos, figuram como réus em ações penais por corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)