Atendendo pedido da coligação “Uma Nova Goiânia”, do candidato à Prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSB), a juíza da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum, determinou ao provedor de acesso à internet, Nic Br a retirada imediata do Site Goiás Real do ar. Segundo a magistrada, o site estaria impulsionando propaganda eleitoral nas redes e divulgando fatos inverídicos contra o candidato do PSB.
Fora do ar, o Goiás Real fez veicular em sua página no facebook a notícia de que fora vítima de censura e diz estar tomando todas as providências judiciais cabíveis. O Site é um dos mais acessados no estado de Goiás e é sabidamente de oposição ao Governo de Goiás, hoje aliado do candidato da coligação que pediu a suspensão do seu domínio na internet.
Cláusula pétrea da Constituição Brasileira de 1988, assente nos Artigos 5º Incisos IV, VIII e IX e 220, § 2º, a Liberdade de expressão e opinião é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Recentemente, em decisão proferida no julgamento de recurso que visava garantir o direito de expressão, o decano do STF, Ministro Celso de Melo, assim se posicionou: “Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, ou de ilegitimamente interferir em seu exercício, pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”. E arrematou: “Pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas, há que se manterem livres!”, lecionou o Ministro, um dos mais respeitados da Corte Suprema.