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Política

Jurisprudência do próprio TRE-GO contradiz sentença que condenou Caiado e Mabel

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, de 2018, em sede de representação eleitoral ajuizada pela então coligação de Caiado, “A Mudança é Agora”, em face do governador candidato à reeleição à época, José Eliton, reconheceu a exceção à regra e considerou que não houve conduta vedada no uso da estrutura física do Palácio das Esmeraldas

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Julgado do TRE-GO reconheceu exceção à regra e decidiu que não é vedado o uso da residência oficial do governador para encontros políticos

Uma decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO), exarada nos autos da Representação Eleitoral ajuizada em 2018 pelo então candidato a governador Ronaldo Caiado e pela coligação “A Mudança é Agora”, em face do governador, candidato à reeleição, José Eliton, e outros, considerou que não teria havido conduta vedada pelos representados ao utilizarem a estrutura física da administração pública estadual para a realização de eventos políticos. Segundo a representação, os eventos realizados pelo então governador teriam sido publicados na imprensa e nas redes sociais e teriam ocorrido no Palácio das Esmeraldas e também no Salão Cultura “Gercina Borges Teixeira”.

Diferente do que entendeu a juíza de primeira instância da Justiça Eleitoral, que nesta quarta-feira (11) condenou Ronaldo Caiado à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e que cassou o registro de Sandro Mabel, prefeito eleito de Goiânia, sob a alegação de que o governador teria usado o Palácio das Esmeraldas para realizar eventos em busca de apoio para o seu candidato, naquela decisão de 2018, o pleno do TRE-GO sustentou que a legislação abre uma exceção à regra.

Segundo a jurisprudência do TRE, firmada com aquela decisão, a Lei das Eleições, no seu artigo 73, parágrafo 2º, permite que os detentores de mandatos do Executivo realizem eventos políticos em suas respectivas residências oficiais, desde que não possua caráter de ato público.

De acordo com o voto-relator daquela ação, a penalização ao então governador e a seus correligionários não deveria prosperar, já que o ato realizado na residência oficial do governador de Goiás não teve caráter de ato público. Para o TRE-GO, “o ato público é aquele em que o acesso é facultado a pessoas indistintamente, não havendo qualquer tipo de limitação que não aquelas decorrentes da própria estrutura física do local e à identificação das pessoas”.

Residência oficial

Ao se manifestar sobre encontro do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o então candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, ocorrido logo após as eleições municipais de primeiro turno deste ano, oportunidade em que o presidente gravou vídeo para a campanha do psolista, especialistas em direito eleitoral avaliaram que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 27 de fevereiro de 2024, abre uma exceção para o caso de eventos realizados em residências oficiais.

Fica permitido que as autoridades usem os espaços para “realização de contatos, encontros e reuniões relativas exclusivamente à sua campanha, desde que não tenham caráter de ato público”.

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