DIRETO DO MP/GO
Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública contra o Estado de Goiás, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, proibiu que as viaturas da Polícia Militar tenham, predominantemente, as cores azul e amarelo. A decisão determina ainda que as viaturas sejam plotadas das cores da bandeira do Estado de Goiás, ou seja, verde e amarelo.
Em 2012, Fernando Krebs acionou o Estado, afirmando que tons de azul e amarelo, que são predominantes nos carros da PM, são os mesmos utilizados pelo governador Marconi Perillo em suas campanhas políticas e representam também seu partido político, o PSDB. Ele ainda questionou explicações por parte do Estado quanto aos critérios utilizados para o uso dessas cores.
Antes da ação, o promotor havia expedido uma recomendação para que o Estado inserisse uma faixa verde nas viaturas para maior equilíbrio da composição visual, o que, embora acatado em documento, não foi cumprido pela administração. Ele relatou ainda que, em 2012, Goiás efetivou a locação de 1.909 viaturas, objeto de contrato firmado com a empresa CS Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda que plotou os carros nas cores azul e amarelo. Em razão disso, a empresa é também ré na ação.
Sendo assim, o promotor requereu liminarmente à época que a empresa fosse obrigada a plotar os veículos com as cores verde, vermelho e preto, tradicionais da corporação e de acordo com as logomarcas convencionais, bem como a que se proibisse o Estado em usar outras cores e símbolos que possam, mesmo que indiretamente, promover autoridades e partidos políticos.
De acordo com o juiz, a primeira parte do pedido feito por Fernando Krebs merece ser acolhida, “uma vez que a inclusão da cor verde faz-se necessária, a fim de representar todas as cores da bandeira do Estado de Goiás, sob pena de que se faça alusão apenas às cores do PSDB”, afirmou.
Porém, Ricardo Prata não acolheu totalmente os pedidos feitos pelo promotor, quanto a inserção das cores vermelha, verde e preta. Pois, segundo ele, esse pedido é improcedente, “principalmente pelo fato de que essas mesmas cores também fazem alusão ao partido político do PMDB, o que não se pode admitir”.
Sendo assim, a sentença estabeleceu que o Estado de Goiás está proibido de usar predominantemente as cores azul e amarelo nas viaturas da PM. Além disso, o juiz condenou a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda ao pagamento de 50% dos custos das plotagens. Clique aqui para ver a sentença. (Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)