A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou o imediato afastamento de Helden Valin do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás, que em ação proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requereu a nulidade do ato administrativo que nomeou Valin para o cargo, em 2014.
Helder Valin é ex-presidente da Assembleia Legislativa de Goiás e foi indicado ao cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas na vaga reservada à Assembleia Legislativa. De acordo com o MP-GO, no entanto, o ex-deputado não cumpria, quando nomeado ao cargo, os requisitos exigidos no artigo 28 da Constituição do Estado de Goiás. “Não possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nem qualquer experiência de exercício funcional ou profissional que os exige”, argumenta a promotora.
No seu pedido, o Ministério Público alegou, ainda, que Valin não possuía sequer curso superior e construiu carreira, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares. “Não são incomuns, ainda, nos quatro cantos do País, passados mais de 25 anos de vigência da Constituição Federal, resquícios de clientelismo na escolha de tão importantes agentes públicos”, diz a Promotora.
Helder Valin foi o escolhido pelo Tribunal para relatar as contas de governo 2016 do governador Marconi Perillo.