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Direito e Justiça

Justiça condena blogueiros por calúnia e difamação contra Fernando Krebs

As ofensas ao membro do Ministério Público goiano foram publicadas em 2019 e acusavam Krebs de agir por interesses pessoais. As penas, em regime aberto, foram substituídas por serviços comunitários e multa de um salário mínimo cada

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Hoje procurador de Justiça, Fernando Krebs atuava à época dos fatos como promotor na área de defesa do patrimônio público

A Justiça de Goiás condenou os blogueiros Cleuber Carlos do Nascimento, do “Blog do Cleuber Carlos”, e Cristiano Livramento da Silva, do “Goiás 24 Horas”, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o então promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, hoje procurador de Justiça. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, apontou que as ofensas foram praticadas em abril de 2019, quando Krebs atuava na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do órgão ministerial goiano.

Segundo a sentença, Cleuber publicou em seu blog afirmações falsas contra o promotor, acusando-o de agir por “interesses pessoais”, de usar o cargo para “perseguição” e de ter apresentado denúncia “mentirosa” e “forjada”. Cristiano, por sua vez, divulgou e endossou o conteúdo no “Goiás 24 Horas”, ampliando o alcance das imputações. Para o juiz Rafael Francisco Simões Cabral, a conduta dos réus extrapolou o direito à liberdade de expressão e configurou abuso, atingindo diretamente a honra e a reputação do membro do Ministério Público.

Na dosimetria, Cleuber Carlos foi condenado a 1 ano, 7 meses e 4 dias de detenção e Cristiano Livramento a 1 ano, 4 meses e 9 dias, ambas as penas em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo cada um a título de prestação pecuniária. O magistrado destacou agravantes como o fato de os réus serem jornalistas e terem se valido do meio digital para potencializar o dano. Também determinou que ambos reparem os danos causados, a serem fixados na esfera cível.

A decisão prevê ainda o envio de ofício à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da pena, além do registro das condenações no Sistema Nacional de Identificação Criminal. O juiz concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. A sentença sublinha que, embora a imprensa tenha papel essencial na fiscalização do poder público, a crítica legítima não pode se confundir com a propagação deliberada de acusações falsas.

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