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Direito e Justiça

Justiça decreta indisponibilidade dos bens de José Luiz Bittencourt
Filho, ex-presidente da Agecom.

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Acatando pedido do Ministério Público de Goiás, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Agecom, José Luiz Bittencourt Filho. De acordo com o promotor, Maria Dulce, empregada doméstica do então presidente da agência de comunicação, ocupou o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013.

Na sua decisão, o Juiz assegura que “há fortes indícios de irregularidades na contratação e permanência da servidora Maria Dulce Lopes Gonçalves no cargo de assessor especial E, vinculado a Agecom, consubstanciados na provável ausência de suas atividades funcionais, com o suporte do responsável imediato, José Luiz Bittencourt Filho”. O Juiz diz, ainda, que as provas carreadas aos autos “parecem demonstrar o dolo na conduta da servidora e a culpa daqueles que atestavam sua frequência e de seu superior imediato”.

Na peça encaminhada à justiça, o MP-GO diz que foi apurado, também, que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal da ré com a família Bittencourt, reforçando os indícios de que era ela empregada doméstica na casa de José Luiz.

Na decisão de hoje, a Justiça atendeu o pedido do Ministério Público e procedeu o bloqueio dos bens de Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho, no valor total de R$ 429.630,63. Em relação aos demais acionados, foi requerido o bloqueio de R$ 234.626,08 das contas de Marcos Araken; R$ 92.934,96, das contas de Luiz Faleiro; R$ 52.942,98, das contas de Luiz Siqueira e R$ 49.126,61, das contas de Danin Júnior.

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