O juiz de direito Claudiney Alves de Melo, da 8ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente a ação de Obrigação de Fazer, cominada com Indenização por Danos Morais, proposta pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) contra o deputado estadual Major Araújo (PRP). O tucano queria que Araújo retirasse das redes sociais posts que, segundo Perillo, tinham o cunho de atentar contra a sua honra.
Marconi se insurgiu contra posts feito no site Goiás Real e replicados pelo deputado em suas redes, os quais continham trechos que afirmavam que “Marconi levou 40 pessoas para a Arábia, tudo pago com dinheiro público”, em alusão à viagem feita pelo então governador ao país do Oriente Médio, onde foi acompanhado de uma comitiva de assessores e empresários, em 2017.
Na sentença, no entanto, o juiz asseverou não ter sido verificada a prática de conduta ilícita justificadora de restrição à liberdade de manifestação do réu e lembrou que a condição de parlamentar amplifica a liberdade do deputado, dada a obrigação de fiscalizar e cobrar explicações sobre a destinação de gastos públicos.
“Logo, as publicações não evidenciam prática ilícita contra a honra do autor, mas apenas exercício da liberdade de expressão, em relação à qual os agentes políticos se sujeitam com mais rigor, especialmente quando advindas de parlamentar, como no caso em tela”, decidiu o magistrado.
Diante da sucumbência, Marconi foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2 mil.