Em decisão proferida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, a justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) até o valor de R$ 553 milhões. A medida atende pedido do Ministério Público, que acionou o tucano por não ter cumprido a obrigação constitucional de aplicação de 12% da receita própria do Estado em ações e serviços públicos de saúde.
A ação proposta pelo MP-GO, assinada pela promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, decorre de representação feita pelo vereador de Goiânia, Paulo Daher (DEM), que em 2018 levou ao órgão ministerial a denúncia de não aplicação do mínimo constitucional na saúde em Goiás.
Marconi Perillo é acusado de deixar de aplicar mais de R$ 500 milhões em ações e serviços públicos de saúde desde 2011. De acordocom relatórios das Unidades Técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o Governo de Perillo usava de manobras contábeis, como a inscrição de Restos a Pagar de despesas de saúde sem a devida provisão de caixa, contrariando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa maneira, o índice constitucional era cumprido de forma apenas artificial, já que não ocorria a efetiva quitação dessas despesas.
Na decisão, a juíza afirma que Marconi Perillo, ao optar voluntariamente por não seguir comando normativo objetivo, cujo caráter inquestionavelmente vinculado, frente a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, incorreu em prática de ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
“Ante ao exposto, recebo a inicial ao passo que decreto a indisponibilidade de bens do requerido Marconi Ferreira Perillo Júnior, abrangendo valores em contas bancárias e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a quantia necessária à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$ 553 milhões”, determinou a juíza.