O Desembargador Amaral Wilson de Oliveria, Presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou, em sede de Execução de Acórdão em Mandado de Segurança interposto pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que o Governo de Maconi Perillo promova, imediatamente, o aumento do efetivo da Polícia Militar consistente no preenchimento do quantitativo de vagas disponíveis nas promoções previstas no Artigo 4º da Lei Estadual nº 17.866/2012 (vagas novas ou remanescentes), bem como daquelas disciplinadas pela Lei nº 8.000/75 (vacantes ou decorrentes).
Na decisão o Desembargador manda que seja elaborado novo quadro de promoção, para que sejam apreciadas as vagas já no próximo dia 28 de julho, devendo constar no referido quadro todas vagas existentes e não preenchidas.
Manda, também, que este novo quadro seja encaminhado ao Governador do Estado e a Procuradoria Geral cientificada, ressaltando que o descumprimento de tal decisão implicará em crime de desobediência, conforme preceitua o artigo 330 do Código Penal.
O Deputado Estadual Major Araújo comemorou a decisão e disse que essa é, sem sombra de dúvida, mais uma derrota de Marconi Perillo na justiça e completa: ” Não iremos permitir que o ódio deste governo contra os militares interfira nas carreiras dos bravos irmãos de farda”.