O Governo de Goiás permanece com a obrigação de convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso público da Polícia Militar realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve). O posicionamento unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, na tarde desta terça-feira (23), seguiu voto do desembargador Gerson Santana Cintra, e rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado de Goiás, cuja pretensão era a reforma da decisão anterior, proferida também pelo colegiado, em favor dos concursados., informa Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO, em texto publicado agora pouco no site do Tribunal de Justiça de Goiás.
Mais uma derrota do Governo de Goiás, que, inacreditavelmente, luta para não convocar os aprovados em concurso da Polícia Militar de Goiás e prontos para iniciarem o curso de formação na academia de polícia militar.
É possível que esta tenha sido a última e infeliz tentativa de Marconi Perillo de protelar o que se mostra extremamente necessário e urgente: a contratação de policiais para o provimento das vagas deixadas pelo SIMVE, declarado inconstitucional em março último.