O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) continuará respondendo como réu em ação penal na 11ª Vara Criminal de Goiás, uma vez que os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitaram o pedido de habeas corpus (HC) protocolado pela defesa do tucano, que tentava reverter decisão do juízo de primeiro grau, o qual havia negado pedido para sua absolvição sumária.
Marconi Perillo é acusado de crime contra as finanças públicas, tipificado no artigo 359-C – “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. A pena prevista para esse crime varia de um a quatro anos de reclusão.
Entre as supostas irregularidades, o Ministério Público de Goiás, autor da denúncia, aponta violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a inscrição de restos a pagar no último ano de mandato sem a devida provisão de caixa. Segundo o MP-GO, em 31/12/2014 faltavam cerca de R$ 317 milhões ao Poder Executivo para o pagamento de suas obrigações.
De acordo com o Ministério Público, embora apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado e consideradas regulares, as referidas contas de governo do tucano não encontram guarida na legislação pátria, motivo pelo qual se pede que as providências cabíveis sejam adotadas, no sentido de se combater as irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado e ignoradas pelos Conselheiros.