O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento a apelação cível do Estado de Goiás contra decisão de primeiro grau em ação de cobrança proposta pelo Sindipúblico que determinou o pagamento das diferenças decorrentes do parcelamento da datas-bases dos servidores estaduais nos exercícios de 2011 e 2013. Ao manter a decisão anterior, a 2ª Câmara Cível do TJGO determinou também a correta aplicação dos índices com relação a correção monetária e juros de mora.
No acórdão, o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, destaca que os servidores receberam as datas-bases concernentes aos exercícios de 2011, 2013 e 2014 “desprovidas dos reflexos advindos das diferenças ocasionadas pelo escalonamento dos pagamentos na forma instituída pelas Leis Estaduais 17.597/2012 (4 parcelas), 18.172/2013 (3 parcelas) e 18.417/2014 (2 parcelas).
De acordo com o relator, “o parcelamento dos reajustes aplicados nas datas-bases dos servidores públicos não atendeu ao seu propósito, na medida em que não permitiu a recomposição da perda salarial na forma assegurada pela Constituição Federal, uma vez que não foi implementada a correção do valor nominal da moeda no momento do efetivo pagamento.”
Dessa decisão, ainda cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindipúblico| Ampli Comunicação