O Juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acatou, no último dia 24 de janeiro, denúncia do Ministério Pùblico de Goiás e determinou o processamento de ação de improbidade administrativa em desfavor de Marconi Perillo, Governador do Estado de Goiás e outras 6 pessoas. A ação foi proposta pela 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Goiânia.
Na ação, o Ministério Público acusa o governador de, no calor das eleições majoritárias de 2002, ter autorizado a SEAGRO a promover a realização de vários shows musicais com cantores de música sertaneja, alguns consagrados pelo público, outros totalmente desconhecidos, por meio do programa Agrossocial Apoio Financeiro a Eventos, com gastos totais à época de R$ 6,5 milhões.
Segundo a acusação, várias ilegalidades foram cometidas com a anuência do Governador Marconi Perillo, que na época buscava a reeleição, como de fato aconteceu. Entre os ilícitos apontados na denúncia estão ausência de licitação em relação a contratação de artistas não consagrados pelo público, superfaturamento nos contratos firmados com a dupla Elvis e Ricardo, além de contratação de empresa artística que na época pertencia ao assessor de cerimonial do Governo de Goiás.
Marconi Perillo é acusado, ainda, de ter feito uso da máquina administrativa e financeira do Estado a fim de beneficiar a sua própria candidatura, já que nos shows patrocinados com dinheiro público eram feitos pedidos de votos para a sua eleição. Além da publicidade institucional em favor de Marconi Perillo, o MP o acusa de enriquecimento ilícito no valor das contatações realizadas. O órgão ministerial pede, além da aplicação das sanções previstas na Lei 8.492/92, o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário.
Diante do que foi exposto, o Juiz recebeu a inicial, deferiu o processamento da ação e determinou a citação dos réus. Juntamente com Marconi Perillo, responderão por improbidade os agora também réus José Mário Schreiner, ex-presidente da Seagro, Fausto Brito Luciano, Osmar José de Oliveira, Elifaz Muniz Sink, Elvisley Lemes da Silva, Ricardo Januário Silva e Requinte Eventos Promocionais e Comércio Ltda.