Entre em contato

Política

Justiça rejeita denúncia contra policial militar acusado pelo MP-GO de constrangimento ilegal em abordagem a ciclista em Cidade Ocidental

O ciclista Felipe Ferreira, morador do município de Cidade Ocidental, no entorno do DF, foi abordado pelos policiais militares enquanto gravava manobras em sua bicicleta num parque da cidade. O Ministério Público alegou que a abordagem se deu “sem que houvesse qualquer notícia pretérita de crime ou mesmo fundada suspeita de cometimento de crime contra Felipe”. O fato ganhou grande repercussão na imprensa local e nacional.

Publicado

on

O juiz de Direito Gustavo Assis Garcia, da Auditoria Militar, rejeitou a denúncia de crime de constrangimento ilegal atribuído ao cabo da Polícia Militar de Goiás Gustavo Bandão da Silva, lotado em Cidade Ocidental, município do Entorno do DF. O policial foi acusado de abordar o ciclista Felipe Ferreira enquanto ele gravava manobras em sua bicicleta num parque da cidade, segundo o Ministério Público, “sem que houvesse qualquer notícia pretérita de crime ou mesmo fundada suspeita de cometimento de crime contra Felipe”. O fato ganhou grande repercussão na imprensa local e nacional.

De acordo com o juiz,  no entanto, essa expressão “fundada suspeita”, sem definição legal, traz no seu bojo elevada subjetividade, passível de interpretações diversas, o que torna-se impossível e impróprio enumerar todas as possibilidades autorizadoras de uma busca.

“Assim, não se pode descurar que o agir dos policiais, a princípio, sobreveio dentro das atribuições a eles conferidas, no exercício do poder de polícia preventiva e com presunção de legitimidade, máxime pela condição de agentes públicos, razão pela qual não é possível, também, concluir, com os elementos de provas ora postos, que esteja ausente a “fundada suspeita” que legitimaria a abordagem policial, sobretudo se atentarmos que o ato de decidir pela revista carrega em si elevado contexto de subjetividade”, escreveu o magistrado na sua decisão.

O juiz sustenta que não é ilegal o abordado questionar a abordagem policial, mas salienta que não é permitido que esse questionamento verbal se associe ao não atendimento das determinações feitas pela autoridade policial, “posto que o dever de submeter civil, em local ermo, a abordagem policial é ordem legal” e deve ser obedecida.

Para o magistrado, a Polícia Militar, enquanto instituição responsável pelo policiamento preventivo e ostensivo, deve se valer dos instrumentos legais e balizar suas condutas ao princípio da proporcionalidade, como fez a guarnição na abordagem objeto da denúncia.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.