Promulgada no dia 10 de agosto pela Câmara Municipal de Goiânia, a Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento, foi suspensa liminarmente por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira (10), pela Câmara dos Vereadores de Goiânia. No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica.
O Magistrado reconheceu ser ““louvável a intenção dos parlamentares municipais”, mas ponderou que não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal. “Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro”, lecionou.
Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Veja decisão.
Fone: Site do TJ-GO.