O Juiz José Proto de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou, em caráter liminar, que o candidato ao senado pelo PRP, vereador Jorge Kajuru, se abstenha de fazer postagens com conteúdo depreciativo referente a também candidata ao senado Lúcia Vânia Abrão, do PSB. O juiz determinou, ainda, que o Twitter Brasil Rede de Informação Ltda remova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a mensagem postada no perfil do vereador.
De acordo com o juiz relator do processo no TRE-GO, é certo que a mensagem veiculada no perfil do representado Jorge Kajuru extrapola os limites da informação sobre a representante Lúcia Vânia, enquanto pessoa pública, trazendo insatisfação, já que afirma ser pré-candidata a cargo no Senado Federal pelo Estado de Goiás, o que revela, portanto, propósito de influenciar na disputa eleitoral.
Lucia Vânia alegou à justiça que Kajuru busca incutir no público que a mesma é “ficha-suja”, procurando denegrir sua imagem política e administrativa ao lhe imputar, criminosamente, a condição de inelegível, com o objetivo de influenciar o eleitorado para o próximo pleito.
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