Promulgada em 19 de dezembro de 2012 pelo Governador Marconi Perillo, no exercício do seu terceiro mandato à frente do Governo de Goiás, a lei 17.866 fixou o efetivo da Polícia Militar de Goiás em 30.741 (trinta mil, setecentos e quarenta e um) policiais militares, distribuídos em diversos postos e graduações. Na prática, no entanto, esse efetivo não sofreu alterações, senão para menos.
O artigo 3º da lei em comento, diz que “a recomposição do efetivo da Corporação, por meio de promoção e ingresso de novos contingentes, será realizada no período de 10 (dez) anos, de acordo com o Plano de Recomposição de Efetivo da Polícia Militar”. Quase três anos se passaram e nenhuma ação foi tomada no sentido de se operacionalizar o aumento do efetivo da PM-GO, pelo contrário: o Governador insiste em boicotar o chamamento dos 1.421 aprovados no último concurso da PM e que aguardam nomeação. Aliás essa convocação é imposição da própria Justiça, que em decisão recente, mandou o governo de Goiás convocar para posse e treinamento os concursados.
O número de integrantes da Polícia Militar é praticamente o mesmo de 16 anos atrás, pouco mais de 13 mil policiais. O próprio Secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Mesquita, admitiu recentemente que o déficit de policiais nas ruas do estado, hoje, é de mais ou menos 4 mil PMs, mas em relação ao efetivo fixado na Lei de Marconi Perillo esse déficit chega a quase 18 mil policiais. A inconstitucionalidade do SIMVE jogou por terra a pretensão de Perillo de paliar esse déficit, criando uma polícia temporária.
Pelo andar da carruagem chegaremos em 2022, data limite para o cumprimento do que estabelece a lei sancionada por Marconi Perillo, e a Polícia Militar de Goiás continuará contando com o mesmo efetivo de 1999.