Mais uma lei editada pelo Governo de Goiás, com autógrafo do governador Marconi Perillo (PSDB), é anulada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Dessa vez foi a lei complementar 100/2012, que aumentou a alíquota de previdência dos servidores estaduais de 11% para 13,25%.
Sabidamente inconstitucional por ferir o artigo 40 da Constituição Federal, a lei de Marconi Perillo já havia sido declarada nula pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás em abril de 2014, mas o Estado, numa medida absolutamente protelatória, reccorreu ao Supremo, que confirmou a inconstitucionalidade da malfadada lei no dia 23 de abril de 2015. Com a decisão o Estado de Goiás será obrigado a devolver o que recebeu a mais, indevidamente, desde quando começou a vigorar a lei atacada, em maio de 2013.
Nos últimos anos o Governo de Marconi Perillo tornou-se “cliente” assíduo do STF. Leis goianas esdrúxulas tem sido rechaçadas pelo Tribunal Maior e merecido reprimendas do senhores Ministros. Algumas, de tão absurdas, são motivos de chacotas no Plenário da corte, como o caso daquela lei anti-nepotimo que permitia a contratação de até dois parentes. Proferindo seu voto o Ministro Dias Tófoli deu gargalhas ao ler o trecho da lei. Recentemente a Lei que instituiu o SIMVE, a polícia temporária, também foi declarada imprestável por unanimidade.
Infelizmente, sem responsabilidade e com a anuência da Assembleia Legislativa do Estado, um poder agachado para o desmando do executivo, o Governo age na base do “vai que cola”. As consequências dessa prática, entretanto, são as piores possíveis e só atrasa a solução dos problemas que afligem Goiás.