O Ministério Público de Goiás propôs uma nova ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), dessa vez em virtude do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2014. Conforme os termos daquele TAC, Marconi Perillo teria que executar obras de construção, reforma e/ou adequação de unidades de internação provisória e definitiva de adolescentes.
Entretanto, segundo o Ministério Público, nos anos de 2016 e 2017, Marconi Perillo diminuiu sensivelmente os gastos com o Programa de Gestão do Sistema Socioeducativo e incrementou a despesa com publicidade e propaganda, além de ter aumentado substancialmente a concessão de benefícios fiscais. Das 13 obras acordadas com o MP-GO, Marconi Perillo teria realizado apenas quatro, sendo que duas delas foram meras reformas.
“Contudo, apesar de ter aderido voluntariamente ao TAC e assumido várias obrigações para adequar o sistema socioeducativo de Goiás à legislação vigente, Marconi Perillo descumpriu o acordo com o Ministério Público”, afirma o promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, autor da ação.
De acordo com o Ministério Público, Marconi Perillo desrespeitou a um só tempo os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, bem como seu dever de velar pela estrita observância do princípio da legalidade.
Por fim, o órgão ministerial pede o bloqueio de bens e numerários de Marconi Perillo no limite mínimo de R$ 12,5 milhões, sendo R$ 2,5 milhões a título de multa civil e outros R$ 10 milhões, no mínimo, a título de dano moral difuso e coletivo.