O Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), tendo como fundamento a renúncia de receita, mediante concessão de benefício fiscal, em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, e que beneficiou quatro empresas filiais do grupo JBS, em 2014.
De acordo com o MP-GO, para beneficiar o grupo JBS, Marconi Perillo teria encaminhado autógrafo de lei para mudar as regras do programa Regulariza, o qual é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
“Com fito a alterar temporariamente as regras desse Programa, o então governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original”, diz a peça do MP encaminhada ao judiciário. A lei 18.709/2014 ficou conhecida à época como “Lei Friboi”.
Para o Ministério Público, Marconi Perillo não certificou sequer o valor da renúncia fiscal, tampouco qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os exercícios de 2014, 2015 e 2016. Segundo a promotora, as empresas filiais do grupo JBS deviam ao Estado cerca de 1,27 bilhão e foram beneficiadas com a remissão fiscal de multas e juros no valor de R$ 979 milhões. No total, a renúncia de receitas praticadas por Marconi Perillo chegou a R$ 1,3 bilhão.
A promotora afirma, ainda, que, além dos benefícios terem sido concedidos em ano eleitoral, o que é vedado por lei, uma outra lei federal impede a concessão de benefícios mediante anistia tributária e remissão, como o foram pela renúncia perpetrada pelo tucano, os atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
Por fim, o Ministério Público sustenta que Marconi Perillo violou expressamente a Lei 9.504/97 ao conceder benefício fiscal em ano eleitoral e não cumpriu aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e pede o bloqueio dos bens do ex-governador até o limite de R$ 3,9 bilhões, valor correspondente ao benefício total de R$ 1,3 bilhão concedido em decorrência da Lei Estadual nº 18.709/2014 e à multa civil de duas vezes o valor do dano, prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
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