A unanimidade de seus votos, a 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou os embargos de declaração apresentado pelo blogueiro Cloves Reges Maia em face do acórdão que negou provimento à apelação cível interposta por Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, nos autos de indenização por danos morais, julgada improcedente pelo juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiás, para majorar os honorários sucumbenciais, em razão do trabalho realizado em grau recursal. A decisão é do último dia 21 de novembro.
Na ação principal, impetrada em 2015, Marconi Perillo alegou que o blogueiro havia ofendido sua honra, quando publicou matéria supostamente injuriosa, caluniosa e difamatória. Na mesma ação, o governador requereu a tutela antecipada para a retirada da mencionada matéria do blog e no mérito pediu a condenação de Cloves Reges.
Na sentença de primeiro grau, no entanto, o magistrado afirma que não há dúvida que a matéria divulgada no dia 01/10/2015 apenas mencionou a pessoa pública do então governador do Estado, especialmente no que tange à gestão pública, abordando atitudes dele como chefe do Poder Executivo Estadual, não se imiscuindo em nenhum fato pertinente à sua vida privada ou à sua intimidade.
Inconformado com a decisão, Marconi Perillo interpôs recurso de apelação, ação que foi distribuída para a 6ª Câmara Cível. Na sessão do dia 6 de novembro de 2018, os desembargadores, por unanimidade, seguindo o voto do Relator Desembargador Norival Santomé, decidiram que não assistia razão ao ex-governador, impondo-lhe nova derrota.
Apesar da decisão favorável ao blogueiro, a qual afastou a sua responsabilidade civil por danos morais, o “decisum” deixou de majorar os honorários em face do recurso manejado e em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. Reconhecendo o direito alegado, a Turma acolheu os embargos para majorar os honorários advocatícios devidos ao advogado do blogueiro em R$ 5 mil.