O relatório do Conselheiro do Tribuanal de Contas de Goiás Saulo Mesquita, cujo parecer foi pela rejeição das contas de governo de 2018 dos ex-governadores de Goiás Marconi Perillo e José Eliton, ambos do PSDB, destacou aos menos três irregularidades cometidas pelos ex-gestores que, em tese, configurariam crime penal, tipificados nos Artigos 359-A, 359-B, 359-C e 359-D, todos do Código Penal Brasileiro e cuja pena, para cada um dos crimes, varia de 1 a 4 anos de reclusão..
De acordo com o relatório, teriam sido realizadas despesas sem autorização orçamentária no total de R$ 577 milhões, a maioria delas realizadas sem prévio empenho. O Conselheiro Saulo Mesquita anota que tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu artigo 37, Inciso IV, bem como a Lei 4.320/64 vedam a assunção de obrigação sem autorização legal, equiparando-a à operação de crédito. “Além disso, tais despesas são consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público, nos termos do artigo 15, da LRF”, explica.
O artigo 359-A, do Código Penal Brasileiro, disciplina que comete crime o gestor público que ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A pena para esse tipo de crime é de 1 a 4 anos de reclusão.
Já a inscrição em Restos a Pagar sem a devida provisão de caixa no último ano do mandato também é vedado pela LRF e caracteriza crime penal, conforme se depreende da leitura do artigo 359-C do Código Penal Brasileiro: “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.
Em 2018, segundo cálculos da área técnica do Tribunal de Contas, foram inscritos em Restos a Pagar, sem a devida provisão de caixa, a importância de R$ 2,66 bilhões. O rombo total assinalado pela auditoria foi de R$ 6,7 bilhões.