Reconhecendo a imunidade material garantida aos parlamentares pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão do Ministro Sebastião Reis Junior, proferida no último dia 09 de outubro, mandou trancar ação penal privada movida pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, contra o deputado estadual pelo PRP, Major Araújo.
O relator reconheceu que o discurso feito pelo deputado do plenário da Casa Legislativa e que levou à propositura da ação penal, caracteriza-se por manifestação protegida por imunidade material, consequentemente ausente tipicidade do crime contra a honra pleiteado por Marconi Perillo, o que leva à improcedência da acusação, a teor do artigo 6º da Lei n. 8.038/1990.
De acordo com o Ministro do STJ, as palavras proferidas pelo deputado Major Araújo foram pertinentes ao exercício do mandato parlamentar, que tem como uma das atribuições a fiscalização dos atos do executivo e de outros poderes e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar. A decisão do STJ sobrepõe-se a todas outras decisões da justiça goiana que haviam reconhecido crime de injúria praticado contra o governador de Goiás.
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