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Política

Marconi Perillo tem bens bloqueados pela justiça goiana

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A Juíza Patrícia Dias Bretas, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou o pedido do Ministério Público de Goiás e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do ex-secretário da Fazenda João Furtado de Mendonça Neto por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores.

Na ação, o promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio, requereu a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o pagamento de R$ 2,5 milhões para reparação do dano material ao patrimônio público, multa de R$ 3 milhões, e R$ 7,6 milhões por dano moral coletivo difuso. Foi requerida também a nulidade do Decreto n° 9.026/2017, que alterou o Decreto n° 7.141/2010, o qual majorou em 25% o valor das diárias e indenizações de transporte pagas ao então governador e sua equipe. Segundo apontado pelo promotor, o decreto teve seus efeitos retroagidos a 1° de junho de 2017.

Na decisão, a juíza acatou parcialmente o pedido proposto pelo Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados até a importância de R$ 7,6 milhões, sendo R$ 2,5 milhões relativos ao prejuízo causado ao erário estadual e R$ 5,1 milhões referentes a multa civil, que representa o dobro do montante relativo ao prejuízo.

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