O ex-cartorário Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz, ocorrido em julho de 2012, foi condenado pelo juiz da 11ª Vara Criminal de Goiânia a 3 anos de reclusão pelo crime de “excesso de exação”, crime que se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. É um subtipo do crime de concussão. A informação é do Jornal O Hoje.
Sampaio foi condenado, ainda, ao pagamento de 200 dias/multa, fixada em um salário mínimo vigente para cada dia/multa. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços, haja vista, segundo o magistrado, o sentenciado preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, ou seja, ser primário, pena menor do que 4 anos e o crime ter sido cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
No último dia 14 o Presidente do STF, Ministro Ricardo Levandowski, decidiu, em caráter liminar, pela recondução de Maurício Sampaio à titularidade do 1º Cartório de Título, Documentos e Protestos de Goiânia, da qual havia sido destituído por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça em 2008.
Por sua suposta participação no assassinato do radialista, Maurício Sampaio aguarda decisão da justiça para saber se irá ou não a juri popular.