O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor Fernando Krebs, interpôs na tarde de hoje, 28, um Agravo de Instrumento, uma medida jurídica endereçada à segunda instância do judiciário goiano, para que seja reformada a decisão do juiz plantonista Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que negou o pedido de sequestro das contas do Estado. O pedido havia sido feito pelo próprio MP-GO e tem como objetivo garantir o pagamento da folha dos servidores públicos do Estado, referente a dezembro de 2018.
Na decisão agora agravada, Aureliano Albuquerque entendeu que não havia no pedido do MP-GO demonstração de urgência que justificasse a decisão em sede de plantão, determinando que a decisão pela concessão ou não da tutela de urgência ficasse para depois do recesso forense.
Inconformado, Fernando Krebs diz que a decisão do juiz plantonista padece de equívocos, pois a urgência restou demonstrada e comprovada, tendo em vista que se trata de fato público e notório o atraso no pagamento dos servidores públicos do Estado de Goiás, que não tem cumprido com seu dever constitucional de pagar os vencimentos até o 10º dia do mês vencido.
“A urgência reside exatamente na excepcionalidade do período em que vivemos, qual seja o término do exercício financeiro, em que o atual Governo está escolhendo os pagamentos que deseja realizar e só não efetuou o empenho do pagamento dos salários do funcionalismo público estadual, por que não possui dinheiro em caixa”, afirma o promotor.
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