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Direito e Justiça

Ministro do STJ nega habeas corpus para proibir lockdown em Pernambuco e critica duramente o presidente Jair Bolsonaro

“Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, diz o Ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, em decisão que negou processamento do HC interposto pela deputada estadual do Pernambuco, Erica Clarissa Moura.

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O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou liminarmente o processamento do habeas corpus (HC) impetrado pela deputada estadual do Pernambuco, Erica Clarissa Moura, interposto em benefício de todos os cidadãos residentes ou em trânsito naquele estado, em face de ato normativo do governador, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas na unidade federativa, de caráter excepcional e temporário, em razão da pandemia da Covid-19.

Na decisão, datada desta quarta-feira, 20/05, Rogério Schietti afirma que o remédio constitucional não é cabível contra ato de caráter normativo para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas, nem é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função. Além disso, o ministro relator do pedido criticou a deputada por, segundo ele, parecer que ela ignora a grave situação causada pelo coronavírus em todo o mundo.

“Não bastasse a inviabilidade jurídica da pretensão ora refutada, a iniciativa da impetrante parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país, que, até ontem (19/05), segundo dados oficiais (https://covid.saude.gov.br/), já registrava 271.628 casos de Covid-19 – o que nos situa como o terceiro país, no mundo, em número de enfermos, perdendo apenas para os EUA e a Rússia – e com o total de 17.971 óbitos confirmados”, pontua.

Críticas ao presidente Jair Bolsonaro

Noutro trecho da decisão, Rogério Schietti Cruz tece severas críticas ao presidente Jair Bolsonaro. Sem citar nomes, o ministro do STJ diz que existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais.

“Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, afirma.

De acordo com o Ministro, dadas as cenas dantescas que têm sido vistas Brasil afora, como a agressão a profissionais de saúde, ocorrida na Praça dos Três Poderes, em Brasília, simulações de sepultamentos com gracejos sobre as trágicas perdas de centenas de famílias, bloqueios de passagem de ambulâncias, protestos em frente a hospitais, por exemplo, o recado transmitido é de confronto, de desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisa, de silêncio ou até de pilhéria diante de tragédias diárias.

“É a reprodução de uma espécie de necropolítica, de uma violência sistêmica, que se associa à já vergonhosa violência física, direta (que nos situa em patamares ignominiosos no cenário mundial) e à violência ideológica, mais silenciosa, porém igualmente perversa, e que se expressa nas manifestações de racismo, de misoginia, de discriminação sexual e intolerâncias a grupos minoritários”, assevera.

Por fim, Rogério Cruz pede desculpas por dizer certas coisas que escapam da moldura estritamente jurídica da questão posta no pedido de habeas corpus, mas que formam, a seu sincero aviso, o pano de fundo que justifica pretensões como a da deputada estadual Clarissa Moura.

“Falta-nos uma leitura, uma vivência e um respeito ao que nos propusemos a fazer como povo, que, na dicção do preâmbulo e dos primeiros artigos de nossa Constituição de 1988, se propõe a formar uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, apoiada sobre princípios como o da dignidade da pessoa humana, da cidadania, do pluralismo político, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, lamenta.

Leia a íntegra da decisão clicando aqui

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