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Política

MP-GO arquiva denúncia apresentada pelo PSDB contra construção do Complexo Oncológico de Referência

Representação assinada pelo então presidente estadual da sigla, Marconi Perillo, atribuiu a Caiado a prática de atos de improbidade administrativa, sob o argumento de que haveria ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração firmado com a Fundação Pio XII, cujo objeto é a construção do Complexo Oncológico de Referência de Goiás (CORA)

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Para o Ministério Público de Goiás, contratação da Fundação Pio XII para construção do CORA está respaldada pela legislação vigente

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo então presidente do PSDB goiano, Marconi Perillo, em desfavor do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, na qual atribuiu ao chefe do executivo estadual a prática de atos de improbidade administrativa, alegando ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração firmado entre o Estado de Goiás e a Fundação Pio XII, cujo objeto é a construção do Complexo Oncológico de Referência de Goiás (CORA). Em última análise, a representação de Perillo teria a intenção de paralisar as obras do hospital, que será a primeira unidade pública para tratamento do câncer em Goiás e cujas obras já estão com mais de 50% concluídas.

Na peça endereçada ao órgão ministerial, Marconi Perillo alegou que o Termo de Colaboração com a Fundação Pio XII ocorreu sem o referendo do Conselho Estadual de Saúde e sem observância à obrigatoriedade de realização de licitação. Sustentou, também, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da Lei Estadual 21.642/2022, segundo ele, por não ter o legislador estabelecido limites financeiros à contratação autorizada.

No parecer, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Ciro Terra Peres, o MP-GO entendeu que não há elementos mínimos que justifiquem a deflagração de providências investigatórias para a responsabilização do governador de Goiás. De acordo com o parecer ministerial, pela análise da representação assinada pelo PSDB goiano, não se identificou, ainda que minimamente, a prática de conduta de Caiado que estivesse desviada da finalidade pública e que tenha causado enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que tenha violado os princípios da administração pública.

Na decisão, o MP-GO chama atenção para o fato de que a Lei 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, disciplinou, por meio de normas gerais, as parcerias do Estado com o Terceiro Setor e introduziu no ordenamento jurídico brasileiro duas modalidades de emparceiramento – o fomento e a colaboração – a serem materializados por meio de termo de fomento, termo de colaboração e acordo de colaboração, este último quando não houver repasse de recursos públicos.

Sobre a alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual  21.642/2022, o MP-GO avalia que o referido diploma legal não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois apenas autoriza o Poder Executivo, no exercício da discricionariedade administrativa, a celebrar parceria voluntária, bem como autoriza a liberação de recursos públicos à Organização da Sociedade Civil denominada Fundação Pio XII, em conformidade com o que já dispõem os artigos 16 e 17 da Lei 13.019/2014.

“Como se vê, os fatos trazidos na notícia de fato, por si sós, não traduzem irregularidades que justifiquem a instauração, por este órgão de cúpula, de investigação voltada à apuração de improbidade administrativa”, escreveu Ciro Terra no parecer que determinou o arquivamento da notícia de fato endereçada ao MP-GO.

CORA

O Complexo Oncológico de Referência de Goiás (CORA) será a primeira unidade pública estadual para o tratamento do Câncer e que contará com ala pediátrica, no modelo do Hospital do Amor, de Barretos (SP). O projeto do hospital, iniciado em fevereiro do ano passado, compreende área construída de 44,7 mil metros quadrados e está dividido em três etapas. Terá 148 leitos, capacidade para atendimento ambulatorial oncológico adulto e infantojuvenil; serviços de diagnóstico; salas para infusão de medicamentos; centros de reabilitação e quimioterapia; serviços de apoio e pronto atendimento com funcionamento 24 horas; além de leitos de UTI, entre outros espaços. O custo estimado total da obra é de R$ 424 milhões.

A ala infantil compreende 48 leitos de internação, centro cirúrgico, farmácia, centro de exames por imagem e de infusão quimioterápica. A estrutura hospitalar também prevê espaço de lazer e acomodações para as famílias, com objetivo de assegurar excelência na humanização dos atendimentos. Ronaldo Caiado afirmou que em janeiro de 2025 o CORA estará pronto para receber e tratar as crianças goianas que sofrem com o câncer.

“Sem dúvida nenhuma, em janeiro de 2025, eu vou estar lá dentro do CORA, recebendo a primeira criança com câncer. E as pessoas acham que eu tenho que levar 20 anos para construir um hospital? Não. Eu tenho que ter rapidez nas ações, com respeito à legislação existente”, frisou.

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