Direto do MP-GO.
A promotora de Justiça Miryam Belle da Silva Falcão, da 33ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofereceu denúncia contra o jornalista Luiz Carlos Alves, conhecido como Luiz Gama, pelos crimes de injúria e difamação praticados contra Fernando Krebs, funcionário público, que ocupa o cargo de promotor de Justiça do Estado de Goiás, lotado na 57ª Promotoria de Justiça da capital. Os crimes aconteceram no dia 21 setembro de 2015, quando foi imputado ao promotor fato ofensivo à sua reputação, cuja dignidade e decoro também foram ofendidos.
Uso de redes sociais
Miryam Belle relata que as ofensas foram feitas ao promotor depois que ele acionou a Construtora Caiapó Ltda. por ter descumprido os objetivos da contratação feita pela Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) para a implementação do Programa de Reabilitação de Pavimentos Degradados da GO-040.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de cautelar incidental, o promotor sustentou que, além de descumprir com suas obrigações, a ré não respeitou a espessura do asfalto a ser colocado na via, conforme especificado pelo próprio órgão estadual.
Após isso e desprezando as provas juntadas ao processo, o jornalista publicou por meio de suas contas pessoas no Instagram e Twitter ofensas à honra subjetiva e objetiva de Krebs, distorcendo os fatos narrados pelo promotor. Para isso, usou de palavras jocosas, inverdades e leviandades com a finalidade de ridicularizar e desacreditar o trabalho do promotor.
O jornalista atribuiu, de forma cara e direta, fato ofensivo à reputação da vítima ao insinuar nas redes sociais que o promotor, com atribuições na defesa do patrimônio público, estaria divulgando a referida ação para obter notoriedade porque estaria em “escancarada” campanha eleitoral e ser candidato a cargo eletivo em 2018. Além disso, afirmou que o promotor teria acusado a Agetop sem provas, sendo que o órgão sequer figura no polo passivo da ação. Luiz Gama também fez várias ofensas pessoais quando afirmou que o promotor era “pirotécnico”, “desinformado”, “maluco”, “leviano”, “irresponsável”, “idiota e ridículo”.
A pena para o crime de injúria é de três meses a um ano e multa, a mesma aplicada também para o crime de difamação. No caso em questão foi pedido o aumento das penas em um terço, pelos crimes terem sido cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, e por meio que facilitasse a sua divulgação.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)