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O Município de Goiânia terá de readequar o escoamento pluvial na Rua Ilhéus, que fica às margens do Ribeirão Anicuns, no Setor Vila Vera Cruz e reparar os danos causados aos moradores da rua pelos alagamentos ocorridos desde o início de 2012. A Prefeitura terá seis meses para cumprir a condenação e retirar as famílias e objetos das áreas de risco, além de promover a adequada utilização das áreas.
Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa diária de R$ 400. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. Dessa maneira manteve-se inalterada sentença proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza.
Em duplo grau de jurisdição, José Carlos de Oliveira refutou a alegação do município de que a sentença afronta a separação dos poderes. O magistrado destacou que a situação “impõe a interferência do Poder Judiciário” já que, segundo ele, o Município não comprovou que “vem tomando ou tomou providências para evitar a continuidade do degradamento do meio ambiente e os transtornos causados aos moradores da região”.
O caso
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após denúncia de uma moradora. Segundo ela, todos os anos, na época das chuvas, sua residência é atingida por enchentes. De acordo com o MPGO, o Inquérito Civil Público instaurado apurou a existência dos problemas na região.
No mês de fevereiro de 2012, o Corpo de Bombeiros Militar realizou inspeção no setor e enviou relatório em que constatou dano em cinco edificações atingidas por enchentes no dia 30 de janeiro daquele ano.
O relatório ainda concluiu que eram necessários trabalhos de engenharia para o escoamento das águas das chuvas, “bem como o cadastramento das famílias na Agência Goiana de Habitação para o benefício do Cheque Moradia, assim como o acionamento da Secretaria Municipal de Habitação para disponibilizar moradias para as famílias desabrigadas”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)