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Direito e Justiça

Nenhum tribunal, seja por decisão de colegiado ou ação individual de seus membros, pode desrespeitar jurisprudência do plenário do STF, diz nota

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Nota técnica divulgada nas redes sociais, assinada por quase 200 membros do Ministério Público e do Judiciário, critica decisões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, cujos ministros têm decidido contrário à jurisprudência firmada pelo plenário da Corte, que decidiu pela constitucionalidade da prisão em segunda instância.

De acordo com a nota, fixada a uniformização da jurisprudência pelo STF, nenhum tribunal, nem mesmo a mais alta Corte, seja por Ministros individualmente, seja por suas Turmas isoladas, pode alegar que “a decisão vale apenas para o processo em questão”, a pretexto de afastar a aplicação da jurisprudência uniformizada do Plenário, sob pena de se degradar, de forma imperdoável, a ordem Constitucional.

A nota é uma crítica pública às últimas decisões da 2ª Turma do STF, em especial à liberdade concedida “de ofício” (sem que a defesa tivesse pedido) pelo Ministro Dias Tófoli ao ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância pelo TRF4 a mais de 30 anos de prisão.

Para os signatários da nota, verifica-se uma verdadeira quebra da ordem jurídica, seja por Ministros, individualmente, seja pelo colegiado da 2ª Turma do STF, ao concederem liberdade a presidiários condenados em 2ª Instância de Justiça, contrariando, claramente, o posicionamento firme do Plenário da Suprema Corte sobre essa questão.

A quebra da unidade do direito, sem adequada fundamentação, resulta ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores ou ministros vencidos não aplicam as decisões firmadas pelo Plenário”, diz a nota.

Leia a nota na íntegra clicando aqui

 

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