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Política

Nome sujo: OAB, Seção Goiás, tem mais de R$ 300 mil em
títulos protestados, diz advogado.

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Desde que Lúcio Flávio assumiu a presidência da OAB-GO, em 1º de janeiro deste ano, não param de surgir notícias de malversação dos recursos financeiros da Ordem dos Advogados, Seção Goiás. Informação publicada no perfil do Advogado Luciano Cardoso, no facebook, diz que existem algo em torno de R$ 300 mil de débitos protestados em nome da Ordem goiana. Ou seja, a OAB-GO estaria com o nome sujo na praça por débitos vencidos e não pagos.

Segundo o advogado, os débitos vencidos em 2015, e que não foram post advogadopagos, somam mais de R$ 7 milhões e que o déficit projetado para este ano é de mais de R$ 11 milhões. “Água, luz e telefone cortados de subseções; encargos de folha (INSS, FGTS e demais encargos) vencidos e não pagos desde agosto de 2015”, diz a postagem, que termina com um lamento: “nossa OAB está com o nome “sujo” na praça. Uma vergonha para nossa classe”.

Em maio de 2015, os Conselheiros Seccionais da OAB/GO, Alex Neder, Mauracy Andrade de Freitas e Jorge Jungmann Neto, protocolaram junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedido de providências no sentido de que a Ordem Goiana se manifestasse quanto aos pedidos de prestação de contas, objeto de Notificação encaminhada ao então presidente Enil Henrique Filho, que havia sucedido Henrique Tibúrcio no comando da OAB-GO, que tinha deixado o cargo para assumir como auxiliar do Governo de Marconi Perillo (PSDB). Os Conselheiros já tinham informações de que as finanças da Ordem não andavam nada bem. Um dos pontos que reforçava as suspeitas da má administração na instituição foi o fato de tomarem conhecimento de que o Presidente da Casag-Go., Dr. Júlio César do Valle Vieira Machado havia notificado a OAB-GO alegando atraso no repasse anual de 2015.

O Presidente Lúcio Flávio tem dito que pretende fazer uma ampla auditoria nas contas da Ordem goiana para tomar conhecimento da real situação financeira da instituição e aí sim tomar as providências que forem cabíveis para responsabilização daqueles que eventualmente tenham cometido irregularidades, seja por ação, omissão ou negligência.

 

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